1. Novos regulamentos de registro da FDA para Cosméticos dos EUA

IMG1

Os cosméticos sem registro da FDA serão proibidos da venda. Adenha-a à modernização da Lei de Regulamentação de Cosméticos de 2022, assinada pelo Presidente Biden em 29 de dezembro de 2022, todos os cosméticos exportados para os Estados Unidos devem ser registrados pela FDA a partir de 1º de julho de 2024.

Esse novo regulamento significa que empresas com cosméticos não registrados enfrentarão o risco de serem proibidos de entrar no mercado dos EUA, bem como possíveis passivos legais e danos à sua reputação de marca.

Para cumprir os novos regulamentos, as empresas precisam preparar materiais, incluindo formulários de inscrição da FDA, rótulos e embalagens de produtos, listas e formulações de ingredientes, processos de fabricação e documentos de controle de qualidade e enviá -los imediatamente.

2. A Indonésia cancela o requisito de licença de importação para cosméticos

IMG2

Implementação de emergência do Regulamento do Ministro do Comércio nº 8 de 2024. A promulgação de emergência do Regulamento do Ministro do Comércio nº 8 de 2024, efetiva imediatamente, é considerada um remédio para o backlog massivo de contêineres em vários portos indonésios causados ​​pela implementação do regulamento do ministro do Comércio no 36 de 2023 (Permendag 36/2023).

Em uma entrevista coletiva na sexta -feira, a coordenação do Ministro dos Assuntos Econômicos Airlangga Hartarto anunciou que uma variedade de mercadorias, incluindo cosméticos, bolsas e válvulas, não exigirá mais licenças de importação para entrar no mercado da Indonésia.

Além disso, embora os produtos eletrônicos ainda exijam licenças de importação, eles não precisarão mais de licenças técnicas. Esse ajuste visa simplificar o processo de importação, acelerar a folga aduaneira e aliviar o congestionamento portuário.

3. Novos regulamentos de importação de comércio eletrônico no Brasil

IMG3

Novas regras tributárias para remessas internacionais no Brasil entrarem em vigor em 1º de agosto. O Escritório Federal de Receita divulgou novas diretrizes na sexta-feira à tarde (28 de junho) sobre a tributação de produtos importados comprados através do comércio eletrônico. As principais mudanças anunciaram a preocupação com a tributação dos bens obtidos por meio de parcelas aéreas postais e internacionais.

As mercadorias compradas com um valor que não excederam US $ 50 estarão sujeitas a um imposto de 20%. Para produtos avaliados entre US $ 50,01 e US $ 3.000, a taxa de imposto será de 60%, com uma dedução fixa de US $ 20 do valor total do imposto. Este novo regime tributário, aprovado ao lado da lei de "plano móvel" pelo presidente Lula nesta semana, visa equalizar O tratamento tributário entre produtos estrangeiros e domésticos.

O Secretário Especial do Escritório de Receita Federal, Robinson Barreirinhas, explicou que uma medida temporária (1.236/2024) e uma Portaria do Ministério das Finanças (Portaria MF 1.086) foram emitidas na sexta -feira sobre este assunto. De acordo com o texto, as declarações de importação registradas antes de 31 de julho de 2024, com valores que não superiores a US $ 50, permanecerão isentos de impostos. Segundo os legisladores, as novas taxas de impostos entrarão em vigor em 1º de agosto deste ano.


Hora de postagem: Jul-13-2024
TOP