1. Novos regulamentos de registro da FDA para cosméticos dos EUA
Cosméticos sem registro na FDA serão proibidos de venda. De acordo com a Lei de Modernização da Regulamentação de Cosméticos de 2022, assinada pelo presidente Biden em 29 de dezembro de 2022, todos os cosméticos exportados para os Estados Unidos devem ser registrados pela FDA a partir de 1º de julho de 2024.
Este novo regulamento significa que as empresas com cosméticos não registados enfrentarão o risco de serem proibidas de entrar no mercado dos EUA, bem como potenciais responsabilidades legais e danos à reputação da sua marca.
Para cumprir os novos regulamentos, as empresas precisam preparar materiais, incluindo formulários de aplicação da FDA, rótulos e embalagens de produtos, listas e formulações de ingredientes, processos de fabricação e documentos de controle de qualidade, e enviá-los prontamente.
2. Indonésia cancela exigência de licença de importação para cosméticos
Implementação de emergência do Regulamento do Ministro do Comércio n.º 8 de 2024. A promulgação de emergência do Regulamento do Ministro do Comércio n.º 8 de 2024, com efeito imediato, é considerada uma solução para o enorme atraso de contentores em vários portos indonésios causado pela implementação do Regulamento do Ministro do Comércio n.º 8 de 2024. 36 de 2023 (Permendag 36/2023).
Numa conferência de imprensa na sexta-feira, o Ministro Coordenador dos Assuntos Económicos, Airlangga Hartarto, anunciou que uma variedade de produtos, incluindo cosméticos, sacos e válvulas, deixarão de exigir licenças de importação para entrar no mercado indonésio.
Além disso, embora os produtos eletrónicos ainda exijam licenças de importação, já não necessitarão de licenças técnicas. Esse ajuste visa simplificar o processo de importação, agilizar o desembaraço aduaneiro e aliviar o congestionamento portuário.
3. Novas regulamentações de importação de comércio eletrônico no Brasil
Novas regras tributárias para remessas internacionais no Brasil entrarão em vigor em 1º de agosto. A Receita Federal divulgou na tarde desta sexta-feira (28 de junho) novas orientações sobre a tributação de produtos importados adquiridos por meio de comércio eletrônico. As principais alterações anunciadas dizem respeito à tributação dos bens obtidos através de encomendas postais e aéreas internacionais.
Bens adquiridos com valor não superior a US$ 50 estarão sujeitos a um imposto de 20%. Para produtos avaliados entre US$ 50,01 e US$ 3.000, a alíquota será de 60%, com dedução fixa de US$ 20 do valor total do imposto. Esse novo regime tributário, aprovado juntamente com a lei do “Plano Móvel” pelo presidente Lula esta semana, visa equalizar o tratamento tributário entre produtos estrangeiros e nacionais.
O secretário especial da Receita Federal, Robinson Barreirinhas, explicou que uma medida provisória (1.236/2024) e uma portaria do Ministério da Fazenda (Portaria MF 1.086) foram editadas nesta sexta-feira sobre o assunto. De acordo com o texto, as declarações de importação registradas antes de 31 de julho de 2024, com valores não superiores a US$ 50, permanecerão isentas de imposto. Segundo os legisladores, as novas alíquotas entrarão em vigor no dia 1º de agosto deste ano.
Horário da postagem: 13 de julho de 2024